Seguro-desemprego. Repetição de indébito. Percepção concomitante de benefício e salário. Devolução. Cabimento. Apelação desprovida
- Relator
- JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024609-84.2007.4.01.3800
Ementa
SEGURO-DESEMPREGO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERCEPÇÃO CONCOMITANTE DE BENEFÍCIO E SALÁRIO. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Resta comprovado que a recorrente recebeu indevidamente as parcelas de seguro-desemprego relativas ao período compreendido entre 10/07/2002 a 09/10/2002, tendo em vista que foi demitida em 13/04/2002 e em 17/04/2002 já estava novamente empregada, é devida a devolução dos valores pleiteados. 2. Não há que falar em recebimento de boa-fé ou verba de natureza alimentar, na medida em que a segurada tinha conhecimento de que o seguro desemprego lhe era devido enquanto persistisse sua condição de desemprego, sendo certo que, ao conseguir novo emprego, não mais faria jus ao benefício. 3. Correção monetária e juros de mora, consectários legais, devem ser aplicados em observância ao Manual de Cálculos da Justiça Federal 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
