JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024609-84.2007.4.01.3800

Seguro-desemprego. Repetição de indébito. Percepção concomitante de benefício e salário. Devolução. Cabimento. Apelação desprovida

Relator
JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
16/12/2015
Data de publicação
04/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024609-84.2007.4.01.3800

Ementa

SEGURO-DESEMPREGO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERCEPÇÃO CONCOMITANTE DE BENEFÍCIO E SALÁRIO. DEVOLUÇÃO. CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Resta comprovado que a recorrente recebeu indevidamente as parcelas de seguro-desemprego relativas ao período compreendido entre 10/07/2002 a 09/10/2002, tendo em vista que foi demitida em 13/04/2002 e em 17/04/2002 já estava novamente empregada, é devida a devolução dos valores pleiteados. 2. Não há que falar em recebimento de boa-fé ou verba de natureza alimentar, na medida em que a segurada tinha conhecimento de que o seguro desemprego lhe era devido enquanto persistisse sua condição de desemprego, sendo certo que, ao conseguir novo emprego, não mais faria jus ao benefício. 3. Correção monetária e juros de mora, consectários legais, devem ser aplicados em observância ao Manual de Cálculos da Justiça Federal 4. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.