Aposentadoria or tempo especial. Engenheiro e agrimensor. Falta de comprovação de exposição a agentes agressivos. Apelação desprovida
- Relator
- JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023099-36.2007.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA OR TEMPO ESPECIAL. ENGENHEIRO E AGRIMENSOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES AGRESSIVOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A sentença não merece reparos, diante do fato de que a atividade profissional do segurado, como engenheiro agrimensor, não está entre as categorias profissionais elencadas pelos Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79. 2. Verifica-se pelo documento de fls. 32 sobre as atividades exercidas pelo autor: "As atividades são exercidas em caráter habitual e permanente, no campo, em rotinas de levantamentos e verificação de projetos." 3. As informações apresentadas não têm o condão de atestar a exposição a agentes agressivos, de forma habitual e permanente, que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, ainda que se considere o rol das atividades inscritas no Regulamento da Previdência Social como meramente exemplificativo. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
