JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0018876-08.2009.4.01.3400

Expedição de certidão de tempo de serviço. Garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, inciso xxxiv, alínea "b". Remessa oficial desprovida

Relator
JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
16/12/2015
Data de publicação
04/02/2016
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0018876-08.2009.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. GARANTIA CONSTITUCIONAL ASSEGURADA PELO ART. 5º, INCISO XXXIV, ALÍNEA "B". REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Remessa oficial contra sentença que determinou ao impetrado que procedesse a expedição de certidão de tempo de serviço. 2. O ato administrativo que negou a expedição da certidão de tempo de serviço ao impetrante violou direito constitucional assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição Federal. 3. Como bem pontuou o Juízo sentenciante: "[...] competia à autoridade impetrada tão somente certificar os registros sobre o período e o caráter de serviço prestado pelo impetrante, sem emitir juízo de valor sobre seus efeitos para Administração Pública" 4. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.