Expedição de certidão de tempo de serviço. Garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, inciso xxxiv, alínea "b". Remessa oficial desprovida
- Relator
- JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0018876-08.2009.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. GARANTIA CONSTITUCIONAL ASSEGURADA PELO ART. 5º, INCISO XXXIV, ALÍNEA "B". REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1. Remessa oficial contra sentença que determinou ao impetrado que procedesse a expedição de certidão de tempo de serviço. 2. O ato administrativo que negou a expedição da certidão de tempo de serviço ao impetrante violou direito constitucional assegurado pelo art. 5º, inciso XXXIV, alínea "b", da Constituição Federal. 3. Como bem pontuou o Juízo sentenciante: "[...] competia à autoridade impetrada tão somente certificar os registros sobre o período e o caráter de serviço prestado pelo impetrante, sem emitir juízo de valor sobre seus efeitos para Administração Pública" 4. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
