JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006341-52.2006.4.01.3400

Pensionista vinculada ao ministério dos transportes. Cobrança de valores retroativos à concessão da pensão. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
04/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006341-52.2006.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA VINCULADA AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS À CONCESSÃO DA PENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da controvérsia está em decidir se a autora, pensionista vinculada ao Ministério dos Transportes, tem direito ao recebimento das parcelas posteriores ao falecimento de sua genitora, primeira beneficiária da pensão. 2. A pensão foi concedida à autora em maio de 2002, mas com vigência desde 30 de março de 1999. (Portaria n. 1.060, de 27 de maio de 2002) (fls. 92). 3. Nas razões de recurso, a União insurge-se em relação aos requisitos para a concessão do benefício, o que não é objeto de análise na lide. A autora ajuizou a presente ação na condição de pensionista, nos termos da Portaria já citada. A desconstituição do ato que concedeu o benefício, se assim entende a recorrente, somente poderá ser apreciada em ação própria. 4. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.