Pedido de reconsideração na esfera administrativa. Interrupção da prescrição. Art. 111 da lei n. 8.112/90. Recebimento de diárias
- Relator
- JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003459-38.2006.4.01.3200
Ementa
ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 111 DA LEI N. 8.112/90. RECEBIMENTO DE DIÁRIAS. CARÁTER EVENTUAL E TRANSITÓRIO AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia quanto ao recebimento de diárias em face do exercício de trabalho fora da sede de origem, no período de abril de 1995 a junho de 1998. 2. Segundo o disposto no art. 111 da Lei n. 8112/90, "o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição". O autor formulou requerimento administrativo no dia 19/07/2001 (fls. 48). Diante do indeferimento (fls. 76/77), formulou pedido de reconsideração em 23/01/2003 (fls. 79/81). A decisão administrativa foi proferida em 27/09/2004 (fls. 83/84) e o autor foi intimado em 14/10/2004 (fls. 83). Como a ação foi proposta em 29/05/2006, diante da interrupção do prazo pelo pedido de reconsideração, não há que se falar em prescrição. 4. O art. 58 da Lei 8.112/90 prescreve que o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. Verifica-se que para a concessão das diárias é necessário, em última análise, o efetivo deslocamento, em caráter eventual ou transitório. Nesse sentido, precedente desta Corte: (AC 0027075-10.2004.4.01.0000 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO (CONV.), PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.53 de 22/02/2010) 4. Na hipótese dos autos, o próprio autor reconhece na exordial que exerceu suas atividades de forma permanente, por mais de três anos, sem qualquer interrupção, na capital do Estado. Assim, não faz jus ao pagamento de diárias, ante a evidente ausência da eventualidade ou transitoriedade. 5. Parcial provimento ao recurso do autor para afastar a prescrição. Pedido improcedente.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação para afastar a prescrição
- e julgou improcedente o pedido.
