Aposentadoria por tempo de contribuição. Discussão judicial acerca de parte do período a ser considerado. Dib. Após o trânsito em julgado. Regularidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL RÉGIS DE SOUZA ARAÚJO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001246-27.2009.4.01.3500
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DE PARTE DO PERÍODO A SER CONSIDERADO. DIB. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. REGULARIDADE. RECURSO DO INSS PROVIDO. 1. O recorrido propôs a presente ação com o objetivo de cobrar parcelas do benefício no período em que extrapolou o tempo de serviço de 35 anos até a data da efetiva concessão do benefício, em 03.11.2005. O INSS foi condenado a pagar as parcelas do benefício de aposentadoria desde a data da citação no processo judicial que reconheceu o tempo de serviço especial utilizado para o cálculo do tempo de contribuição. 2. Conforme se observa na documentação juntada aos autos, a integralização do período necessário à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição somente foi possível após o reconhecimento judicial da atividade especial no de 01/08/1973 a 17/10/1978, com a conseqüente conversão em tempo comum, mediante a aplicação do fator de conversão 1,40. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido de reconhecimento de atividade especial, mas a Turma Recursal deu provimento ao recurso. O trânsito em julgado ocorreu a em 03.11.2005 - fls. 275/281. 3. A concessão da aposentadoria somente poderia ocorrer partir do trânsito em julgado acima mencionado, posto que, a partir de então, não havia qualquer dúvida quanto ao direito ao benefício de aposentadoria. E foi exatamente esta a DIB fixada pelo INSS. 4. Apelação do INSS provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação do INSS.
