JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0049184-51.2013.4.01.9199

Auxílio reclusão. Requisitos necessários para o benefício cumpridos. Apelação desprovida. Sentença mantida

Relator
JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
02/12/2015
Data de publicação
12/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0049184-51.2013.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO RECLUSÃO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O BENEFÍCIO CUMPRIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a concessão do benefício de auxílio reclusão é necessária a comprovação da qualidade de segurado do recluso; a prova do seu recolhimento à prisão; ser o pleiteante dependente do encarcerado; a baixa renda do recluso e não receber ele remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. 2. A qualidade de segurado resta comprovada por ter sido concedido administrativamente o benefício de auxílio reclusão desde 05/11/2003, vindo a cessar em 21/02/2007 (fl. 10), assim, pelo princípio da presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos, é seguro dizer que este requisito foi devidamente comprovado. Já a condição de dependente se comprova por meio da certidão de casamento de fl. 12. 3. Observe-se que não há nos autos documentos que comprovem o pagamento ao segurado de remuneração por empresa ou de percepção de auxílio-doença, aposentadoria ou de abono de permanência em serviço, nos termos do art. 116 do Decreto 3.048/99. 4. A questão controvertida, então, está relacionada somente à comprovação do período de reclusão do instituidor do benefício, conforme prevê o parágrafo único do artigo 80 da Lei 8.213/91, sendo que o documento apresentado pela autora à fl. 09 é suficiente para comprovar que o Sr. Pedro Patrocínio Pereira estava em cárcere. 5. Assim, a autora demonstrou preencher todos os requisitos legais necessários à concessão do pretendido auxílio-reclusão, impondo-se a manutenção da sentença de primeiro grau. 6. Ante o exposto, nego provimento à apelação do INSS.

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  • à unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação do INSS.