Revisão de benefício previdenciário. Vinculação ao salário mínimo. Ausência de amparo legal. Sentença mantida
- Relator
- JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 12/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0065401-09.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença proferida entendeu ser caso de julgamento de improcedência do pedido, vez que não há disposição legal a amparar a pretensão à revisão dos benefícios previdenciários nos mesmos índices dos reajustes do salário mínimo. Em recurso, a parte autora alega que seu pleito inicial nunca foi o de ter o seu benefício previdenciário reajustado de acordo com a variação do salário mínimo, ou ter seu valor indexado ao mesmo, mas sim o de "provar que houve algum erro por parte da Autarquia Previdenciária, ao longo deste período, na forma ou nos índices utilizados para o cálculo do reajuste do seu benefício; e isso, a autora somente conseguiria provar com a produção de prova pericial contábil, que não foi produzida em razão do julgamento antecipado da lide". 2. Primeiramente esclareço não ter havido cerceamento de defesa em decorrência do julgamento antecipado da lide. Isso porque o magistrado sentenciante entendeu, inequivocamente, não ser caso de produção de prova pericial, ou mesmo oral. Em verdade, observando a petição inicial na forma com que foi redigida, depreende-se dos fundamentos do pedido que a pretensão era, de fato, à de revisão do benefício previdenciário nos mesmos índices do salário mínimo. 3. Adoto o mesmo entendimento do magistrado a quo, segundo o qual a pretensão autoral realmente foi a de ter seu benefício previdenciário reajustado nos mesmos índices do salário mínimo, devendo a sentença ser mantida pelos seus próprios fundamentos, porquanto não há amparo legal para a pretensão formulada. 4. Os índices aplicáveis aos reajustes dos benefícios previdenciários são os reconhecidos pela legislação reguladora da espécie e pela jurisprudência do STJ e deste TRF, sendo defeso determinar a atualização dos benefícios previdenciários por índice diverso dos legalmente previstos, por infringir o disposto no art. 41, inc. II da Lei nº 8.213/91. 5. Apelação da parte autora a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação da parte autora.
