JurisFonte
TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001791-40.2009.4.01.4101

Transporte de madeira. Guia florestal

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
16/12/2015
Data de publicação
18/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001791-40.2009.4.01.4101

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE DE MADEIRA. GUIA FLORESTAL. 1. Apelante, IBAMA, recorre da sentença pela qual o Juízo Federal concedeu a segurança a fim de tornar definitiva a liberação da madeira apreendida, com exceção de 0,108 m³ de madeira da espécie copaifera sp e 0,1488 m³ de madeira da espécie astronium lecointei, apreendida por força do Auto de Infração nº 467327/D, bem como determinou a redução proporcional da multa imposta. 2. Apelante sustenta, em suma, a legitimidade da apreensão da totalidade da madeira, com fulcro no Art. 47, § 3º, do Decreto 6.514/2008. 3. A "despeito de o parágrafo 3º do art. 47 do Decreto nº 6.514 determinar a autuação sobre a totalidade da mercadoria, a jurisprudência orienta-se no sentido de determinar a apreensão das madeiras transportadas sem autorização dos órgãos competentes, incidindo as conseqüências legais apenas sobre o excesso verificado na mercadoria autorizada." (TRF 5ª Região, APELREEX 00002013720124058102.) 4. Hipótese em que, no Auto de Infração, constatou-se o transporte, coberto pela Guia Florestal para Transporte de Produtos Florestais Diversos (GF3), de 12,245 m³ de libra e cambara. Consequente regularidade do transporte da madeira apreendida. 5. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.