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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001806-69.2005.4.01.3900

Ação monitória. Aplicação do CDC às instituições financeiras. Atualização do cálculo de acordo com as cláusulas contratuais

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
16/12/2015
Data de publicação
18/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001806-69.2005.4.01.3900

Ementa

AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Apelante (Caixa Econômica Federal [CEF ou Caixa]) recorre da sentença pela qual o Juízo Singular julgou procedente, em parte, o pedido por ela formulado em ação monitória, para converter o mandado inicial em título executivo e determinar sua atualização "pela tabela de coeficientes de atualização monetária baseada na variação da ORTN, OTN, BTN, INPC, UFIR e IPCA-E do Setor de Cálculos da Contadoria da Justiça Federal". 2. A apelante sustenta, em suma, que a correção do débito deve ser feita durante todo o período de inadimplemento de acordo com as cláusulas contratuais. 3. Em observância ao princípio da força obrigatória dos contratos (CF, Art. 5º, XXXVI), a atualização do valor da dívida, após seu vencimento, deve ser procedida de acordo com as cláusulas contratuais tidas por legítimas pelo Poder Judiciário, e, não, de acordo com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.