Ação monitória. Aplicação do CDC às instituições financeiras. Atualização do cálculo de acordo com as cláusulas contratuais
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 18/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001806-69.2005.4.01.3900
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Apelante (Caixa Econômica Federal [CEF ou Caixa]) recorre da sentença pela qual o Juízo Singular julgou procedente, em parte, o pedido por ela formulado em ação monitória, para converter o mandado inicial em título executivo e determinar sua atualização "pela tabela de coeficientes de atualização monetária baseada na variação da ORTN, OTN, BTN, INPC, UFIR e IPCA-E do Setor de Cálculos da Contadoria da Justiça Federal". 2. A apelante sustenta, em suma, que a correção do débito deve ser feita durante todo o período de inadimplemento de acordo com as cláusulas contratuais. 3. Em observância ao princípio da força obrigatória dos contratos (CF, Art. 5º, XXXVI), a atualização do valor da dívida, após seu vencimento, deve ser procedida de acordo com as cláusulas contratuais tidas por legítimas pelo Poder Judiciário, e, não, de acordo com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
