Ação de indenização por danos morais. Valor da indenização. Razoabilidade. Lucros cessantes. Ausência de comprovação
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 18/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000003-59.2011.4.01.3603
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Apelante recorre da sentença pela qual o Juízo Federal julgou procedente, em parte, o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF ou Caixa) a pagar-lhe indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00. 2. Apelante requer a majoração do valor da indenização, sustentando, em síntese, que o valor fixado é tímido e aquém do razoável e recomendado para situações deste jaez; que o Juízo olvidou os critérios legais para dar à indenização os caracteres pedagógicos, repressivos e preventivos; que o Juízo não considerou com adequação a realidade financeira de cada parte no litígio; que deixou de auferir lucros provenientes dos empréstimos do PRONAF por conta da inscrição indevida feita pela ré, pois as demais restrições cadastrais foram excluídas em 23/01/2011, por determinação da Justiça Estadual da Comarca de Nova Canaã do Norte/MT. 3. Valor do dano moral fixado em R$ 2.000,00. Razoabilidade do valor da indenização no contexto dos fatos provados nos presentes autos. Além disso, o apelante não suscitou nem demonstrou a presença de outros elementos de fato ou de direito idôneos, inequívocos e suficientes para justificar o aumento do valor da indenização. 4. Ausência de comprovação de lucros cessantes. Meras alegações desprovidas de prova documental para corroborá-las são insuficientes à procedência dessa pretensão. 5. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
