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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031864-69.2002.4.01.3800

Embargos à ação monitória. Aplicação do CDC às instituições financeiras. Comissão de permanência cumulada com outros encargos remuneratórios. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
16/12/2015
Data de publicação
18/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0031864-69.2002.4.01.3800

Ementa

EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. APLICAÇÃO DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apelante (Caixa Econômica Federal [CEF ou Caixa]) recorre da sentença pela qual o Juízo Singular julgou procedente, em parte, o pedido por ela formulado em ação monitória, para "reduzir os juros remuneratórios a 1% (um por cento) ao mês, que poderão ser cobrados cumulativamente com correção monetária pela TR e juros moratórios, no mesmo índice, ambos capitalizados apenas anualmente"; bem como para determinar que "[a] comissão de permanência, caso cobrada, deverá ser calculada, igualmente, com base no mesmo padrão dos juros remuneratórios." 2. Apelante sustenta, em suma, que a correção do débito deve ser feita durante todo o período de inadimplemento de acordo com as cláusulas contratuais; que a taxa de juros remuneratórios a 8,2% está adequada à média do mercado; e que a comissão somente foi tratada no dispositivo da sentença, sem a exposição das respectivas razões de decidir. Requer o provimento do recurso para julgar procedente, in totum, o pedido. 3. "A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios (enunciados Súmulas 30, 294 e 472 do STJ)." (STJ, REsp 1255573/RS.) Hipótese em que o Juízo admitiu a cumulação da comissão de permanência, excluída a taxa de rentabilidade, com os juros remuneratórios, os juros moratórios e com a correção monetária. Consequente improcedência da pretensão da CEF ao aumento do percentual dos juros remuneratórios. 4. Apelação não provida.

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