Retenção de pagamento por serviços prestados. Ausência de amparo legal
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 18/02/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0029764-41.2006.4.01.3400
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. União recorre da sentença pela qual o Juízo Federal julgou procedente o pedido, formulado pela apelada, em mandado de segurança, "para determinar à autoridade impetrada que proceda ao pagamento das faturas retidas referentes aos serviços já prestados pela impetrante, independentemente da apresentação da Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa perante o INSS ou, ainda, da exigência de regularidade junto ao SICAF." 2. Apelante sustenta, em suma, que é verdade que não há expressa autorização legal à retenção dos pagamentos devidos por irregularidade no SICAF; que, no entanto, a apelada é obrigada a manter, nos termos dos Arts. 27, IV, e 55, XIII, da Lei 8.666/1993, durante todo o período do contrato, a regularidade de sua situação fiscal, sob pena de não ser possível o pagamento do crédito respectivo; que, assim, inexiste abuso ou ofensa ao princípio da legalidade; que a regularidade no SICAF é uma condição de habilitação exigida no pregão, e, assim, a contratada tem a obrigação de manter-se regular durante toda a execução do contrato; que a suspensão do pagamento tem por objetivo obrigar a contratada a regularizar sua situação no SICAF; e que, nos termos do Art. 1º, § 1º-A, I, do Decreto 3.722/2001 (na redação do Decreto 4.485/2002), a exigência de regularidade perante o SICAF não tem lugar somente quando da contratação, mas, também, quando do pagamento pelos serviços prestados. Parecer da PRR pelo não provimento do recurso. 3. Agravo de instrumento convertido em retido. Conhecimento e não provimento. Mandado de segurança. Impossibilidade de emenda da petição inicial por iniciativa do Juízo. Evolução jurisprudencial. "'Consoante jurisprudência sobre o tema, a essência constitucional do Mandado de Segurança, como singular garantia, admite que o juiz, nas hipóteses de indicação errônea da autoridade impetrada, permita que seja retificada por emenda à inicial, em vez de simplesmente indeferi-la sem que se dê oportunidade para sua correção [STJ, REsp 1251857/MG, rel. ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 09/09/2011]' (AMS 0054166-14.2010.4.01.3800/MG, Rel. Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis [Conv.], TRF1, Oitava Turma, e-DJF1 24/05/2013, p. 1.141)." (TRF 1ª Região, AMS 0018306-46.2014.4.01.3400/DF.) 4. "A retenção do pagamento pelos serviços regularmente contratados e efetivamente prestados, sob a alegação de que a empresa contratada se encontra em situação irregular junto ao SICAF, além de não encontrar amparo legal, configura enriquecimento ilícito da Administração Pública." (TRF 1ª Região, AMS 0010656-14.2010.4.01.3100/AP.) 5. Agravo retido, apelação e remessa oficial não providos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo retido
- à apelação e à remessa oficial.
