JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005972-13.2005.4.01.3200

Ação monitória. Ausência do comprovante de evolução da dívida. STJ, súmula 247. Admissibilidade da ação monitória. Alegação genérica de iliquidez. Improcedência

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
16/12/2015
Data de publicação
18/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005972-13.2005.4.01.3200

Ementa

AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. STJ, SÚMULA 247. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ILIQUIDEZ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Apelante (Caixa Econômica Federal [CEF ou Caixa]) recorre da sentença pela qual o Juízo Singular julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência do extrato da evolução da dívida, tido por necessário à instrução da ação monitória. 2. Apelante sustenta, em suma, que a ação monitória está instruída com os documentos indispensáveis à propositura dela, consistentes no contrato firmado entre as partes e no demonstrativo de débito; que o apelado se limitou a argumentar que o título executivo era ilíquido, e, não, a inexistência do débito. Requer o provimento do recurso para determinar o prosseguimento da ação. 3. "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória." (STJ, Súmula 247.) Ação instruída com a Cédula de Crédito Bancário - Cheque Empresa Caixa e o demonstrativo de débito. Consequente admissibilidade da ação monitória. 4. Hipótese em que o apelado, nos embargos à monitória, se limitou a formular alegação genérica de iliquidez. Alegação genérica de iliquidez é insuficiente à procedência dos embargos à monitória. "Os embargos à execução devem apontar em termos objetivos e de forma fundamentada em que reside a incorreção do cálculo, não se prestando à alteração do quantum devido alegações genéricas, desacompanhadas de planilhas de cálculo ou qualquer outra prova que embase a pretensão." (TRF 1ª Região, AC 0069872-59.1998.4.01.9199/MG.) 5. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.