JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0073524-62.2010.4.01.3800

Ação de indenização por danos morais. Inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes spc/serasa. Razoabilidade da indenização. Sucumbência recíproca

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
16/12/2015
Data de publicação
18/02/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0073524-62.2010.4.01.3800

Ementa

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES SPC/SERASA. RAZOABILIDADE DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 326 DO STJ. 1. Apelante recorre da sentença pela qual o Juízo Federal julgou procedente o pedido para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF ou Caixa) a pagar-lhe indenização por dano moral no valor de R$ 1.340,00, com correção monetária e juros de mora a partir da inscrição indevida: 08/08/2010. 2. Apelante sustenta, em síntese, que o valor é simbólico, não sendo capaz de indenizar o dano moral por ela sofrido, e, assim, requer sua majoração; e que o fato de o valor da indenização ter sido deferido em valor inferior ao requerido na petição inicial, não gera sucumbência recíproca, pelo que requer, também, a reforma da sentença nesta parte. 3. Hipótese em que o Juízo concluiu que, "em observância ao princípio da razoabilidade, a fixação do quantum indenizatório há de tomar como parâmetro o valor que foi pago à CEF, para a quitação da dívida que levou à inscrição do nome da Autora junto ao SERASA, e não no valor apontado na inicial (R$40.000,00), porquanto caracterizaria um enriquecimento desmedido em detrimento da Ré." 4. Razoabilidade do valor da indenização no contexto dos fatos provados nos presentes autos. Além disso, a apelante não suscitou nem demonstrou a presença de outros elementos de fato ou de direito idôneos, inequívocos e suficientes para justificar o aumento do valor da indenização. 5. O fato de a indenização ter sido fixada em valor inferior ao requerido na inicial não implica sucumbência recíproca. STJ, Súmula 326. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor corrigido da condenação. CPC, Art. 20, § 3º. 6. Apelação provida em parte.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.