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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0008460-91.2013.4.01.3900

Ensino superior. Aprovação em vestibular. Matrícula. Certificado de conclusão do ensino médio

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
16/12/2015
Data de publicação
01/03/2016
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0008460-91.2013.4.01.3900

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MATRÍCULA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APRESENTAÇÃO ANTES DO INÍCIO DAS AULAS NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do disposto no art. 44, II, da Lei 9.394/96, os cursos de graduação em nível superior são abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, de modo que legítima a conduta da instituição de ensino superior em recusar a matrícula do aluno que não tenha concluído o ensino médio. 2. A jurisprudência dominante neste Tribunal é firme no sentido de indeferir a matrícula em instituição de ensino superior pela falta de apresentação do certificado de conclusão do ensino médio, conforme exigido por lei. 3. Em casos excepcionais, todavia, admite-se exceção àquela regra, permitindo a matrícula do candidato aprovado em regular processo seletivo para ingresso no ensino superior, que ainda não concluiu o ensino médio, desde que a conclusão se dê antes da data prevista para o início do semestre letivo na Instituição de Ensino Superior. 4. No caso, verifica-se que a UFPA convocou os aprovados para comprovar sua habilitação à matrícula até a data de 22.3.2013, todavia, a matrícula e o início das aulas do impetrante estavam previstos para ocorrer apenas no início do 2º semestre, no mês de agosto de 2013, de acordo com informação da própria IES. 5. Considerando que o impetrante concluiria seu curso de ensino médio em julho de 2013 e as aulas do ensino superior somente iniciariam em agosto do mesmo ano, deve ser preservada a situação fática que garantiu a matrícula do impetrante no curso de no curso de Engenharia da Computação da UFPA/Campus Tucuruí (segundo semestre) da Universidade Federal do Pará - UFPA, observada a ordem de classificação por ele obtida no concurso vestibular e o número de vagas existentes. 6. Remessa oficial e apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial e à apelação.