Mandado de segurança contra decisão que converteu agravo de instrumento em retido. Suspensão. Julgamento de mérito do agravo e da ação principal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data de julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 01/03/2016
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0030025-45.2011.4.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. SUSPENSÃO. JULGAMENTO DE MÉRITO DO AGRAVO E DA AÇÃO PRINCIPAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DO WRIT. 1. Como a pretensão deduzida no presente mandado de segurança se exauriu com o julgamento doe mérito do AI 0021359-55.2011.4.01.0000/MG, já transitada em julgado desde 6/11/2012, bem como com o julgamento da ação originária 0048800-91.2010.4.01.3800, também transitada em julgado desde 3/6/2013, não há mais interesse de agir que justifique o prosseguimento do feito, com o julgamento de mérito do presente mandado de segurança. 2. Não mais subsistindo o ato impugnado, deve o mandado de segurança ser denegado, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei nº 12.016/2009. 3. Segurança denegada.
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- Decisão: A Corte
- por unanimidade
- denegou a segurança.
