TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0001049-61.2008.4.01.3806
OITAVA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0001049-61.2008.4.01.3806
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ITR. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. REGISTRO NOTARIAL E ATO DECLARATÓRIO DO IBAMA DISPENSÁVEIS. 1. "De acordo com entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, para as áreas de preservação ambiental permanente e reserva legal, é inexigível a apresentação de ato declaratório do IBAMA ou da averbação dessa condição à margem do registro do imóvel para efeito de isenção do ITR". Precedente do STJ. 2. Agravo regimental da União/ré desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental da União/ré.
