JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0001049-61.2008.4.01.3806

OITAVA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/11/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0001049-61.2008.4.01.3806

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ITR. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. REGISTRO NOTARIAL E ATO DECLARATÓRIO DO IBAMA DISPENSÁVEIS. 1. "De acordo com entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, para as áreas de preservação ambiental permanente e reserva legal, é inexigível a apresentação de ato declaratório do IBAMA ou da averbação dessa condição à margem do registro do imóvel para efeito de isenção do ITR". Precedente do STJ. 2. Agravo regimental da União/ré desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental da União/ré.