TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0001601-65.2004.4.01.4000
Apelação em execução fiscal. Agravo regimental. Prescrição intercorrente consumada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0001601-65.2004.4.01.4000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. 1. Ao contrário do alegado, a exequente foi intimada da suspensão processual por ela requerida, tendo inclusive retirado os autos da secretaria do juízo. Está consumada, portanto, a prescrição quinquenal intercorrente nos termos da Súmula 314/STJ, cujo termo inicial é o decurso do prazo de um ano. 2. Agravo regimental da União/exequente desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental da União.
