JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0001601-65.2004.4.01.4000

Apelação em execução fiscal. Agravo regimental. Prescrição intercorrente consumada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/11/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0001601-65.2004.4.01.4000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSUMADA. 1. Ao contrário do alegado, a exequente foi intimada da suspensão processual por ela requerida, tendo inclusive retirado os autos da secretaria do juízo. Está consumada, portanto, a prescrição quinquenal intercorrente nos termos da Súmula 314/STJ, cujo termo inicial é o decurso do prazo de um ano. 2. Agravo regimental da União/exequente desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental da União.