Execução fiscal ajuizada antes da lei complementar 118/2005. Prescrição ordinária consumada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0000101-60.2005.4.01.3601
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA CONSUMADA. 1. Ajuizada a execução fiscal em 19.04.2002, antes da vigência da Lei Complementar 118 em 09.06.2005 é a citação que interrompe a prescrição (CTN, art. 174, p. único, item I, em sua redação originária), e não o respectivo despacho. 2. A decisão agravada está amparada no REsp 999.901-RS "representativo da controvérsia, r. Ministro Luiz Fux, 1ª Seção do STJ em 13.05.2009, sendo, assim, infundado este agravo regimental. Cabe a multa indicada no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental da CVM/exequente desprovido com aplicação de multa.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental da CVM/exequente
- aplicando-lhe multa.
