JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0000120-58.2008.4.01.3311

Cooperativa. COFINS. Lei 5.764/1971. Ato cooperativo típico. Não incidência tributária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/11/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0000120-58.2008.4.01.3311

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA. COFINS. LEI 5.764/1971. ATO COOPERATIVO TÍPICO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. 1. "Apenas sobre os atos cooperativos típicos, assim entendidos como aqueles praticados na forma do art. 79 da Lei 5.764?71 não ocorre a incidência de tributos, consoante a jurisprudência consolidada do STJ". 2. Agravo regimental da União desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental da União.