JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0066540-93.2013.4.01.3400

Imposto de renda sobre complementação de aposentadoria. Prescrição. Sentença de procedência ilíquida. Definição do valor na liquidação do julgado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/11/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0066540-93.2013.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ILÍQUIDA. DEFINIÇÃO DO VALOR NA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. 1. Proposta a ação depois da vigência da LC 118/2005 (09.06.2005), a prescrição é quinquenal (RE 566.521/RS - STF). 2. O termo inicial da prescrição quinquenal é a ocorrência da lesão, ou seja, quando os autores começaram a receber a complementação de aposentadoria. Para aqueles que se aposentaram antes da Lei 9.250/1995, observa-se a data da entrada em vigor dessa lei, e para os que se aposentaram depois, o momento da aposentadoria. 3. Mas em se tratando de relação jurídica de trato sucessivo, "a prescrição qüinqüenal alcança somente as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito". 4. Reconhecida a repetição do indébito tributário, o respectivo valor será definido na liquidação do julgado mediante apresentação de memória atualizada e discriminada do cálculo (CPC, art. 475-A). 5. Apelação da União/ré parcialmente provida.

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