"Obrigação acessória". Sicobe. Revogação. Retroatividade da lei mais benéfica
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AGAMS)
- Número
- TRF1-0050211-65.2011.4.01.3500
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. "OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA". SICOBE. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. 1. A "obrigação acessória" objeto deste MS (Sistema de Controle de Bebidas/Sicobe) foi revogada pelo art. 169/III, alínea "b", da Lei 13.097/2015. Esse fato superveniente deve ser levado em consideração (CPC, art. 462). 2. "A revogação de obrigação acessória imposta ao contribuinte constitui exceção à regra da irretroatividade da lei mais benéfica, nos estritos termos do art. 106, II, b, do Código Tributário Nacional, observada, naturalmente, a inexistência de fraude associada ao não recolhimento do tributo" (REsp 1.349.667-DF, r. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma do STJ em 14/10/2014). 3. Agravo regimental da União desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
