JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0058104-53.2010.4.01.3400

Valor da causa. Possibilidade de revisão judicial sem impugnação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/11/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0058104-53.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL SEM IMPUGNAÇÃO. 1. Embora os autores tenham atribuído à causa o valor de R$ 100 mil, a petição inicial contém indicações de que a expressão econômica do pedido é superior a esse valor. 2. A presente ação não é tipicamente declaratória (CPC, art. 4º). Ao contrário disso, os dois autores postulam diferenças de valor patrimonial de ações da Eletrobrás em 2005. Mas não apresentaram a documentação necessária para definir se esse valor é correto ou não, cabendo assim o indeferimento da petição inicial como bem decidiu o juiz de primeiro grau (art. 284, parágrafo único). 3. Nesse sentido é a jurisprudência do STJ segundo a qual "o valor da causa deve ser estimado pelo autor em correspondência ao valor do direito pleiteado, isto é, deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda" (AgRG no AResp n. 674.535-SP. r. Ministro Mauro Campbell Marques, 2º Turma em 23.06.2015). 4. Embora os autores tenham majorado o valor da causa para R$ 100 mil, o juiz de primeiro grau entendeu ser incompatível com a pretensão econômica do pedido, considerando também a objeção das rés - Eletrobrás e União. Alias, no anterior protesto judicial, cada um dos dois autores estimava um crédito de R$ 130 mil. 5. Agravo regimental dos autores desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental dos autores.