JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0040549-62.2015.4.01.0000

Recurso intempestivo

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/11/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0040549-62.2015.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Publicada a decisão agravada em 09.07.2015, é intempestivo o agravo interposto em 23.07.2015, depois de decorrido o decêndio legal (CPC, art. 522). 2. Eventual nulidade da publicação por não constar o nome do novo advogado da executada que subscreveu a exceção de pré-executividade deve ser arguida no juízo de origem. 3. Agravo regimental da executada desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.