TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0040549-62.2015.4.01.0000
Recurso intempestivo
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0040549-62.2015.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Publicada a decisão agravada em 09.07.2015, é intempestivo o agravo interposto em 23.07.2015, depois de decorrido o decêndio legal (CPC, art. 522). 2. Eventual nulidade da publicação por não constar o nome do novo advogado da executada que subscreveu a exceção de pré-executividade deve ser arguida no juízo de origem. 3. Agravo regimental da executada desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
