Ilegitimidade da federação onde exista sindicato da categoria profissional
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0029189-91.2010.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ILEGITIMIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE EXISTA SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. 1. É inaplicável o precedente do STF mencionado pela agravante (RE 883.643), considerando que nada foi decidido acerca da legitimidade da federação para defesa de direitos da categoria onde não exista sindicato. Prevalece, portanto, a jurisprudência do STJ indicada na decisão agravada: "A legitimidade das federações é subsidiária, ou seja, somente representam os interesses da categoria na ausência do respectivo sindicato." (EDcl na Pet 7.939/DF, r. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 1ª Seção em 10/04/2013). 2. Agravo regimental da autora desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental da autora.
