JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0058145-78.2013.4.01.9199

Execução fiscal. Prescrição quinquenal intercorrente consumada. Súmula 314/stj

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/11/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0058145-78.2013.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE CONSUMADA. SÚMULA 314/STJ. 1. Não se trata de prescrição ordinária regulada pela Súmula 106/STJ. Como anotado na decisão agravada, a prescrição é intercorrente iniciada automaticamente em 16.04.2004, depois do decurso do prazo de um ano da suspensão do processo, sendo absolutamente irrelevante que tenha sido requerido por prazo inferior. 2. Agravo regimental da exequente desprovido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental do exequente.