TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0058145-78.2013.4.01.9199
Execução fiscal. Prescrição quinquenal intercorrente consumada. Súmula 314/stj
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0058145-78.2013.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE CONSUMADA. SÚMULA 314/STJ. 1. Não se trata de prescrição ordinária regulada pela Súmula 106/STJ. Como anotado na decisão agravada, a prescrição é intercorrente iniciada automaticamente em 16.04.2004, depois do decurso do prazo de um ano da suspensão do processo, sendo absolutamente irrelevante que tenha sido requerido por prazo inferior. 2. Agravo regimental da exequente desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental do exequente.
