Contribuição previdenciária. Servidor público. Verba indenizatória. Não incidência sobre o terço constitucional de férias
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/11/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
- Número
- TRF1-0004591-33.2006.4.01.3200
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 1. Embora a Fundação Universidade do Amazonas/ré não seja credora da contribuição previdenciária, está legitimada somente para não efetivar a retenção desse tributo sobre a remuneração de seus servidores e repassar para a União. Não pode, assim, devolver o que não lhe pertence. Essa matéria não foi alegada na contestação, mas pode ser em qualquer tempo e grau de jurisdição - CPC, art. 267, § 3º. 2. Conforme o estatuto, o sindicato/autor defende "direitos e interesses dos trabalhadores do ensino superior no Amazonas, tanto na administração direta quanto na indireta, em particular os servidores enquadrados nas Leis 8.112/1990 e 8.745/1994, os trabalhadores enquadrados no regime de trabalho da CLT, que trabalham nas instituições de Ensino Superior". 3. Não incide a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias indenizadas/gozadas (REsp 1.056.203-DF, r. Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma do STJ em 24.03.2015). 4. Agravo regimental da FUA/ré parcialmente provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo regimental da FUA/ré.
