JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)TRF1-0004591-33.2006.4.01.3200

Contribuição previdenciária. Servidor público. Verba indenizatória. Não incidência sobre o terço constitucional de férias

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/11/2015
Data de publicação
20/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC)
Número
TRF1-0004591-33.2006.4.01.3200

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 1. Embora a Fundação Universidade do Amazonas/ré não seja credora da contribuição previdenciária, está legitimada somente para não efetivar a retenção desse tributo sobre a remuneração de seus servidores e repassar para a União. Não pode, assim, devolver o que não lhe pertence. Essa matéria não foi alegada na contestação, mas pode ser em qualquer tempo e grau de jurisdição - CPC, art. 267, § 3º. 2. Conforme o estatuto, o sindicato/autor defende "direitos e interesses dos trabalhadores do ensino superior no Amazonas, tanto na administração direta quanto na indireta, em particular os servidores enquadrados nas Leis 8.112/1990 e 8.745/1994, os trabalhadores enquadrados no regime de trabalho da CLT, que trabalham nas instituições de Ensino Superior". 3. Não incide a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias indenizadas/gozadas (REsp 1.056.203-DF, r. Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma do STJ em 24.03.2015). 4. Agravo regimental da FUA/ré parcialmente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo regimental da FUA/ré.