JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0072321-96.2012.4.01.9199

Auxílio doença/aposentadoria invalidez. Início de prova material. Ausência de laudo pericial e prova testemunhal. Inadmissibilidade. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/11/2015
Data de publicação
27/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0072321-96.2012.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO DOENÇA/APOSENTADORIA INVALIDEZ. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Presença de início de prova material: certidão de nascimento de fl. 22. 3. Não foi realizada a prova testemunhal, à míngua de abertura de prazo para as partes especificarem prova. 4. A anulação da sentença é medida que se impõe à míngua de instrução completa e robusta dos autos. (Precedentes desta Corte). 5. Sentença anulada de ofício, com retorno dos autos ao Juízo de origem para realização de prova testemunhal, regular instrução, processamento e julgamento do feito. Prejudicada a apelação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou a sentença
  • de ofício e julgou prejudicada a apelação.