Auxílio doença/aposentadoria invalidez. Início de prova material. Ausência de laudo pericial e prova testemunhal. Inadmissibilidade. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0072321-96.2012.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO DOENÇA/APOSENTADORIA INVALIDEZ. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Presença de início de prova material: certidão de nascimento de fl. 22. 3. Não foi realizada a prova testemunhal, à míngua de abertura de prazo para as partes especificarem prova. 4. A anulação da sentença é medida que se impõe à míngua de instrução completa e robusta dos autos. (Precedentes desta Corte). 5. Sentença anulada de ofício, com retorno dos autos ao Juízo de origem para realização de prova testemunhal, regular instrução, processamento e julgamento do feito. Prejudicada a apelação.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou a sentença
- de ofício e julgou prejudicada a apelação.
