JurisFonte
TRF1CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0010591-55.2010.4.01.9199

Omissões, contradições e/ou obscuridades inexistentes. Art. 535 do CPC. Rediscussão de matéria. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/11/2015
Data de publicação
27/11/2015
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0010591-55.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E/OU OBSCURIDADES INEXISTENTES. ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DE MULTA: SANADA SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. Destinam-se os embargos declaratórios a aclarar eventual obscuridade, resolver eventual contradição (objetiva: intrínseca do julgado) ou suprir eventual omissão do julgado, consoante art. 535 do CPC, de modo que, inocorrente qualquer das hipóteses que ensejam a oposição deles, a inconformidade do embargante ressoa como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou no acórdão, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita. 2. Não há omissão quanto à existência de vínculo urbano da autora, visto que o acórdão tratou da questão nos itens 13/15 do voto e item 04 da ementa, no sentido de que o CNIS com lançamentos de vínculos urbanos da parte autora não prejudicam a sua pretensão, visto que implementou o requisito etário para trabalhador rural em 2001 e para soma de tempo urbano em 2006, fazendo jus à aplicação do art. 48, § 3º, da Lei n. 8.213/91. 3. Existência de omissão quanto à aplicação de multa, que se supre, sem a atribuição de efeitos infringentes, acrescentando-se ao voto e à ementa a seguinte redação: "A jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada." 4. Embargos de declaração parcialmente providos nos termos do item 03, com efeitos infringentes e sem alteração do resultado do julgado para afastar a multa aplicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento
  • em parte
  • aos embargos de declaração
  • com efeitos infringentes e sem alteração do resultado do julgado para afastar a multa aplicada.