JurisFonte
TRF1AdministrativoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0057758-05.2009.4.01.9199

Omissões, contradições e/ou obscuridades configuradas. Embargos parcialmente acolhidos. Sem alteração no resultado do julgamento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/11/2015
Data de publicação
27/11/2015
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0057758-05.2009.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E/OU OBSCURIDADES CONFIGURADAS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. O acórdão embargado rejeitou a preliminar de carência de ação por ausência do prévio requerimento administrativo. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 631.240 com repercussão geral reconhecida entendeu indispensável o prévio requerimento administrativo pelo segurado antes de pleitear benefício previdenciário, razão pela qual merece ser sanada a contradição. 3. A falta de interesse de agir foi apreciada e afastada pela decisão de fls. 51, e inexistindo recurso tempestivo das partes, a hipótese é de preclusão. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes para sanar a contradição apontada, sem alteração do resultado do julgamento embargado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração
  • com efeitos infringentes
  • sem alteração do resultado do julgado.