JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0053213-76.2015.4.01.9199

Assistencial. Processual civil. Benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência. Lei nº 8.742. Requisitos não atendidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/11/2015
Data de publicação
27/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0053213-76.2015.4.01.9199

Ementa

ASSISTENCIAL. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. LEI Nº 8.742. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA. 1. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2. A família com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário-mínimo não é capaz de prover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência física (§ 3º, art. 20, Lei 8.742/93). Contudo, o legislador não excluiu outras formas de verificação da condição de miserabilidade. Precedentes do STJ, da TNU e desta Corte. 3. A perícia médica de fls. 107/110, constatou a incapacidade laboral total e permanente da parte autora (Portadora de DPOC -Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica). Contudo, o laudo social fls. 117/119 afirma que o autor reside com a esposa que aufere renda no valor de um salário mínimo, referente à pensão por morte, o que afasta a condição de vulnerabilidade social da família. 4. A ausência de comprovação do atendimento a um dos requisitos exigidos pela Lei 8.742/93 enseja o indeferimento do benefício de amparo social. 5. Apelação da parte autora desprovida.

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  • Decisão: A Turma
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