Omissão e contradição configuradas em parte. Atividade urbana. Aplicação do art. 48, §3º da lei 8.213/91. Soma tempo urbano e rural
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
- Tipo de recurso
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
- Número
- TRF1-0044328-20.2008.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS EM PARTE. ATIVIDADE URBANA. APLICAÇÃO DO ART. 48, §3º DA LEI 8.213/91. SOMA TEMPO URBANO E RURAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. 1. Uma das funções a que se destinam os embargos de declaração é resolver omissão porventura existente no julgado, a teor do art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. De fato, o Acórdão foi omisso quanto à existência de contribuições previdenciárias na qualidade de empregado urbano, por longo período (fl. 27). 3. Considerando que o autor completou o requisito etário para trabalhador rural em 07.01.2007 (60 anos - fl. 09) e para soma de tempo urbano em 07.01.2012 (65 anos), ele faz jus à aplicação do artigo 48, § 3º da Lei 8.213/91. 4. Somado o tempo de trabalho urbano e de rural, excluída a redução da idade, o autor completou os requisitos para o benefício (carência de 180 meses). Art. 48, § 3 da Lei 8.213/91 (§ 3o Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. (Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008). 5. DIB na data da implementação de todos os requisitos (07.01.2012). 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, nos termos dos itens 3 a 5, com atribuição de efeitos modificativos, sem alteração no resultado do julgado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- acolheu parcialmente os embargos de declaração com atribuição de efeitos modificativos
- sem alteração no resultado do julgado.
