JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR (AGRMC)TRF1-0029808-60.2015.4.01.0000

Medida cautelar inominada. Pis/cofins. Isenção fiscal. Art. 2º da lei 11.774/2008. Óleo diesel marítimo destinado à navegação de cabotagem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/11/2015
Data de publicação
27/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR (AGRMC)
Número
TRF1-0029808-60.2015.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PIS/COFINS. ISENÇÃO FISCAL. ART. 2º DA LEI 11.774/2008. ÓLEO DIESEL MARÍTIMO DESTINADO À NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM. AQUISIÇÃO POR INTERMÉDIO DE DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO LEGAL. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PEDIDO SUCESSIVO DE DEPÓSITO INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexistindo na legislação de regência da matéria restrição à fruição do benefício fiscal que confere a suspensão da exigibilidade das contribuições para o PIS e COFINS, quando a aquisição do produto indicado (no caso, ODM) se der por meio de distribuidora de derivados, ausente a relevância da fundamentação, notadamente em razão da previsão do § 1º do art. 2º da Lei 11.774/2008, no sentido de responsabilizar a pessoa jurídica beneficiária da suspensão, caso não sejam destinados os produtos adquiridos à navegação de cabotagem. 2. Considerando que a União, por integrar o polo passivo da ação originária, está obrigada a dar efetivo cumprimento à sentença proferida no feito originário, que declarou a inexistência de obrigação tributária quanto ao recolhimento das contribuições para o PIS e COFINS sobre a receita decorrente da venda de ODM, destinado ao consumo das requeridas em operações de navegação de cabotagem, a alegação de risco de autuação da requerente não é suficiente para evidenciar o periculum in mora, se as adquirentes do produto estão amparadas por isenção fiscal. 3. Ausentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar em medida cautelar, impõe-se a manutenção da decisão objeto deste regimental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.