Legitimidade passiva da união. Contribuição previdenciária. Adicional de férias. Policiais civis do distrito federal. Competência da justiça federal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0065917-49.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE FÉRIAS. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de ação que questiona a incidência de contribuição previdenciária sobre os adicionais de férias recebidos pelos policiais civis do Distrito Federal, a União é parte legítima para figurar no polo passivo da lide e, em consequência, a Justiça Federal possui competência para processar o feito. 2. Agravo regimental não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
