JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0065917-49.2010.4.01.0000

Legitimidade passiva da união. Contribuição previdenciária. Adicional de férias. Policiais civis do distrito federal. Competência da justiça federal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/11/2015
Data de publicação
27/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0065917-49.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE FÉRIAS. POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de ação que questiona a incidência de contribuição previdenciária sobre os adicionais de férias recebidos pelos policiais civis do Distrito Federal, a União é parte legítima para figurar no polo passivo da lide e, em consequência, a Justiça Federal possui competência para processar o feito. 2. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.