Liquidação de sentença por cálculos. Remessa dos autos à contadoria do juízo. Legitimidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0016336-36.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO. LEGITIMIDADE. 1. Agravantes (exequentes) recorrem da decisão pela qual o Juízo negou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos de liquidação de sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF ou Caixa) a corrigir o saldo da conta vinculada do FGTS. 2. Agravantes sustentam, em suma, que a "norma contida no art. 475, B, § 3º, garante [aos] beneficiários da Justiça Gratuita a prerrogativa de remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização da memória discriminada e atualizada dos cálculos." Requerem o provimento do recurso para cassar a decisão recorrida. Antecipação dos efeitos da tutela recursal deferida. 3. O Art. 475-B, caput, do CPC dispõe que, "[q]uando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo." No entanto, o § 3º do referido dispositivo legal contempera essa regra ao estabelecer que, "[p]oderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária." Hipótese em que os exequentes, ora agravantes, são beneficiários da assistência judiciária. 4. "[É] regular a atitude do juízo de, em hipótese de assistência judiciária gratuita, determinar de ofício, com fundamento no art. 475-B, §3º, do CPC, a remessa dos autos ao contador para a elaboração do cálculo do valor da condenação. A posterior concordância do credor ratifica esse procedimento. Intimado o devedor para promover o pagamento da quantia apurada, eventual impugnação a cálculos do contador deve ser recebida como impugnação à sentença, sendo portanto necessário promover a garantia do juízo para seu regular recebimento." (STJ, REsp 1186187/DF.) 5. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo.
