JurisFonte
TRF1FederalAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0016336-36.2008.4.01.0000

Liquidação de sentença por cálculos. Remessa dos autos à contadoria do juízo. Legitimidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/11/2015
Data de publicação
27/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0016336-36.2008.4.01.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO. LEGITIMIDADE. 1. Agravantes (exequentes) recorrem da decisão pela qual o Juízo negou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos de liquidação de sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF ou Caixa) a corrigir o saldo da conta vinculada do FGTS. 2. Agravantes sustentam, em suma, que a "norma contida no art. 475, B, § 3º, garante [aos] beneficiários da Justiça Gratuita a prerrogativa de remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização da memória discriminada e atualizada dos cálculos." Requerem o provimento do recurso para cassar a decisão recorrida. Antecipação dos efeitos da tutela recursal deferida. 3. O Art. 475-B, caput, do CPC dispõe que, "[q]uando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo." No entanto, o § 3º do referido dispositivo legal contempera essa regra ao estabelecer que, "[p]oderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária." Hipótese em que os exequentes, ora agravantes, são beneficiários da assistência judiciária. 4. "[É] regular a atitude do juízo de, em hipótese de assistência judiciária gratuita, determinar de ofício, com fundamento no art. 475-B, §3º, do CPC, a remessa dos autos ao contador para a elaboração do cálculo do valor da condenação. A posterior concordância do credor ratifica esse procedimento. Intimado o devedor para promover o pagamento da quantia apurada, eventual impugnação a cálculos do contador deve ser recebida como impugnação à sentença, sendo portanto necessário promover a garantia do juízo para seu regular recebimento." (STJ, REsp 1186187/DF.) 5. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo.