Sucessão empresarial. Não verificação. Expedição de cnd. Decisão mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 27/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0052691-79.2007.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CND. DECISÃO MANTIDA. 1. Para efeitos de responsabilidade tributária, a sucessão empresarial requer a continuidade da atividade comercial por sócio remanescente (art. 132/CTN) ou a aquisição de fundo de comércio ou de estabelecimento comercial, com a continuidade da mesma exploração (art. 133/CTN). 2. No caso, não ficou devidamente demonstrada a sucessão empresarial, razão pela qual entendo devida a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa- CPD-EN. 3. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
