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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0052691-79.2007.4.01.0000

Sucessão empresarial. Não verificação. Expedição de cnd. Decisão mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
17/11/2015
Data de publicação
27/11/2015
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0052691-79.2007.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CND. DECISÃO MANTIDA. 1. Para efeitos de responsabilidade tributária, a sucessão empresarial requer a continuidade da atividade comercial por sócio remanescente (art. 132/CTN) ou a aquisição de fundo de comércio ou de estabelecimento comercial, com a continuidade da mesma exploração (art. 133/CTN). 2. No caso, não ficou devidamente demonstrada a sucessão empresarial, razão pela qual entendo devida a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa- CPD-EN. 3. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.