Sistema financeiro de habitação (SFH). Fcvs. Quitação do saldo devedor nos termos da lei 10.150/2000. Financiamento de mais de um imóvel
- Relator
- JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018104-83.2011.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NOS TERMOS DA LEI 10.150/2000. FINANCIAMENTO DE MAIS DE UM IMÓVEL. CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE À DATA DE 05/12/1990. PRECEDENTES. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1. A limitação de cobertura do saldo devedor pelo FCVS a um só contrato somente foi estabelecida na Lei 8.100/90, posterior ao contrato em questão, não lhe sendo, assim, aplicável essa restrição, conforme o disposto na Lei 10.150/2000. 2. O STJ já pacificou o entendimento, inclusive, sob o regime dos recursos repetitivos, na dicção de que "a alteração promovida pela Lei n.º 10.150, de 21 de dezembro de 2000, à Lei n.º 8.100/90 tornou evidente a possibilidade de quitação do saldo residual do segundo financiamento pelo FCVS, aos contratos firmados até 05.12.1990" (REsp 1133769/RN, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 3. Apelação desprovida. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
