JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004843-16.2005.4.01.3800

Razões do recurso dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada. Art. 514, II, do CPC. Preparo. Irregularidades. Invalidade. Preclusão consumativa

Relator
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
30/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004843-16.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. ART. 514, II, DO CPC. PREPARO. IRREGULARIDADES. INVALIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece do recurso quando suas razões se encontram desgarradas dos fundamentos da decisão impugnada. II - Não são hábeis para comprovar o recolhimento do preparo Guia de Recolhimento da União - GRU e comprovante bancário apresentados com rasuras e contendo informações desconexas com os autos. Ademais, o posterior recolhimento do novo preparo não beneficia a recorrente, uma vez que sua faculdade processual de comprovar o pagamento de preparo se esgotou com o primeiro documento apresentado, ocorrendo, assim, preclusão consumativa (CPC, art. 183). III - Apelação não conhecida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • não conheceu da apelação.