Razões do recurso dissociadas dos fundamentos da decisão impugnada. Art. 514, II, do CPC. Preparo. Irregularidades. Invalidade. Preclusão consumativa
- Relator
- JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004843-16.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. ART. 514, II, DO CPC. PREPARO. IRREGULARIDADES. INVALIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece do recurso quando suas razões se encontram desgarradas dos fundamentos da decisão impugnada. II - Não são hábeis para comprovar o recolhimento do preparo Guia de Recolhimento da União - GRU e comprovante bancário apresentados com rasuras e contendo informações desconexas com os autos. Ademais, o posterior recolhimento do novo preparo não beneficia a recorrente, uma vez que sua faculdade processual de comprovar o pagamento de preparo se esgotou com o primeiro documento apresentado, ocorrendo, assim, preclusão consumativa (CPC, art. 183). III - Apelação não conhecida.
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