Embargos à execução fiscal. FGTS. Prescrição. Não ocorrência. Fato gerador e base de cálculo. Existência. Cda. Requisitos
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004565-57.2006.4.01.3807
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO. EXISTÊNCIA. CDA. REQUISITOS. 1. Apelante recorre da sentença pela qual o Juízo Federal julgou improcedentes os embargos à execução fiscal por ele opostos contra a cobrança, pela Fazenda Nacional, de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 2. Apelante sustenta, em suma, que a ação para a cobrança de crédito do FGTS está submetida ao prazo prescricional quinquenal, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do STF; que a CDA não exibe os atributos de certeza e liquidez, porquanto inexiste explicação para da origem do suposto débito de R$ 0,01; que, assim, inexiste fato gerador residual, e, por identidade de razão, base de cálculo válida; que não foi identificado o trabalhador eventualmente beneficiário do FGTS; e que o crédito não atinge o limite de R$ 10.000,00 previsto na Portaria 49, de 1º de abril de 2004, do Ministério da Fazenda. 3. FGTS. Prescrição quinquenal. "Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990. [...] Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc." (STF, ARE 709212.) Consequente aplicabilidade, no caso, da prescrição trintenária. STJ, Súmula 210. 4. Alegações de inexistência de fato gerador residual e de ausência de base de cálculo. Alegações improcedentes. CDA regularmente inscrita com a indicação do fato gerador e da base de cálculo. Incidência de correção monetária sobre os valores devidos antes da implantação do Plano Real. 5. Requisitos da CDA. Não constitui requisito da CDA a indicação do nome do empregado beneficiado pelo crédito do FGTS. 6. FGTS. Execução da quantia de R$ 3.034,88. Nos termos do Art. 543-B do CPC, o STJ firmou o entendimento de que "[a]s execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição. Exegese do artigo 20 da Lei 10.522/02, com a redação conferida pelo artigo 21 da Lei 11.033/04." (STJ, REsp 1111982/SP.) "A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício." (STJ, Súmula 452, Corte Especial, julgado em 02/06/2010, DJe 21/06/2010.) 7. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
