Execução por título extrajudicial. Extinção com base no art. 267, VI, do CPC
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001063-57.2003.4.01.3600
Ementa
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC. 1. Caixa Econômica Federal (CEF ou Caixa) recorre da sentença pela qual o Juízo Singular julgou extinta a execução por título extrajudicial, com fundamento no Art. 267, VI, do CPC, diante do não atendimento ao despacho que determinou a intimação da CEF para manifestar interesse no prosseguimento do feito. 2. Apelante sustenta, em suma, que a eventual inércia do autor, em manifestar-se no prazo fixado pelo Juízo, não constitui, por si só, falta de interesse processual; e que a extinção do processo, por ausência de manifestação em determinado prazo, demanda a intimação pessoal. CPC, Art. 267, § 1º. Requer o provimento do recurso para determinar o prosseguimento do feito. 3. "[O] interesse em agir, ou interesse processual, é uma condição da ação com previsão legal expressa (CPC, arts. 3º; 4º; 267, VI; 295, III), que possui três aspectos: utilidade, adequação e necessidade." (STF, RE 631240.) "A necessidade da prestação jurisdicional exige demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos." (STJ, REsp 1514120/PE.) Persistência do interesse de agir ou processual da exequente, dado que inexiste informação nos autos de que o débito objeto de cobrança teria sido pago. Assim, a mera ausência de manifestação da parte, no prazo assinado pelo juiz, não afasta a necessidade da prestação jurisdicional. 4. Por outro lado, e, embora o Juízo tenha invocado o disposto no Art. 267, VI, do CPC, a extinção do processo foi determinada porque a exequente não se manifestou no prazo de 30 dias, o que atrai a disciplina prevista no Art. 267, III, do CPC, o qual exige, para a sua incidência, a intimação pessoal. CPC, Art. 267, § 1º. 5. Apelação provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
