JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0075214-17.2009.4.01.0000

Execução fiscal. FGTS. Prescrição. Ocorrência. Honorários advocatícios. Razoabilidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/11/2015
Data de publicação
30/11/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0075214-17.2009.4.01.0000

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. 1. Fazenda Nacional recorre da sentença pela qual o Juízo Federal acolheu a prescrição, considerando que "a cobrança refere-se à dívida de FGTS/1976, a ação de execução foi ajuizada em 19/06/1984, entretanto, somente em 2008, a exequente cuidou de requerer a citação editalícia da parte executada". 2. Apelante sustenta, em suma, que a citação da executada foi determinada em 25/06/1984, o que interrompeu o prazo prescricional de 30 anos, nos termos do Art. 8º, § 2º, da LEF. 3. Fundamentação da sentença recorrida não afastada pela recorrente, considerando que "a cobrança refere-se à dívida de FGTS/1976, a ação de execução foi ajuizada em 19/06/1984, entretanto, somente em 2008, a exequente cuidou de requerer a citação editalícia da parte executada [...], impondo-se reconhecer que, até a presente data, não se verifica nos autos causa interruptiva da prescrição". 4. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. Razoabilidade. 5. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.