Execução fiscal. FGTS. Prescrição. Ocorrência. Honorários advocatícios. Razoabilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0075214-17.2009.4.01.0000
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. 1. Fazenda Nacional recorre da sentença pela qual o Juízo Federal acolheu a prescrição, considerando que "a cobrança refere-se à dívida de FGTS/1976, a ação de execução foi ajuizada em 19/06/1984, entretanto, somente em 2008, a exequente cuidou de requerer a citação editalícia da parte executada". 2. Apelante sustenta, em suma, que a citação da executada foi determinada em 25/06/1984, o que interrompeu o prazo prescricional de 30 anos, nos termos do Art. 8º, § 2º, da LEF. 3. Fundamentação da sentença recorrida não afastada pela recorrente, considerando que "a cobrança refere-se à dívida de FGTS/1976, a ação de execução foi ajuizada em 19/06/1984, entretanto, somente em 2008, a exequente cuidou de requerer a citação editalícia da parte executada [...], impondo-se reconhecer que, até a presente data, não se verifica nos autos causa interruptiva da prescrição". 4. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. Razoabilidade. 5. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
