Ação monitória. Apelação que não ataca dos fundamentos da sentença. Não conhecimento. Assistência judiciária
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0055438-24.2002.4.01.3800
Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO QUE NÃO ATACA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 1.060/1950. 1. Apelante recorre da sentença pela qual o Juízo Singular julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação monitória contra ele proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF ou Caixa). 2. Apelante requer "a reapreciação da prova e das razões de fato e de direito constantes dos autos, com a consequente reforma da sentença", bem como o afastamento da condenação dele nas custas e em honorários advocatícios. 3. "Nos termos do art. 514, II, do CPC a apelação deve conter os fundamentos pelos quais se pede a reforma da sentença". (TRF 1ª Região, AC 0019165-34.2001.4.01.0000/DF.) Hipótese em que o recorrente limitou-se a pedir "a reapreciação da prova e das razões de fato e de direito constantes dos autos, com a consequente reforma da sentença". Fundamentação que não atende ao disposto no Art. 514, II, do CPC. "Não se conhece de apelação que não ataca os fundamentos da sentença". (TRF 1ª Região, AC 0002740-54.2005.4.01.3600/MT.) 4. Hipótese em que o Juízo condenou o apelante nas custas e em honorários advocatícios, mas suspendeu a cobrança em virtude de ele litigar sob o pálio da assistência judiciária. Sentença em perfeita consonância com o disposto no Art. 12 da Lei 1.060/1950, segundo o qual, "[a] parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita." 5. Apelação conhecida em parte, e, nela, não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- conheceu em parte da apelação e
- nela
- negou provimento.
