Exclusão do nome do devedor do CADIN condicionada à prestação de fiança bancária. Legitimidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/11/2015
- Data de publicação
- 30/11/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0039875-31.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DO CADIN CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA. LEGITIMIDADE. 1. Agravante (União) recorre da decisão pela qual o Juízo deferiu o pedido de medida cautelar "liminar para, uma vez comprovado nos autos a prestação de caução com fiança bancária no valor consolidado e atualizado da dívida (R$ 18.755.538,16 - atualizados em 02/06/08 - Banco ABN Amro Real S/A - sucessor do Banco Real S/A; R$ 2.221.671,82 - atualizados em 02/06/08 - Banco ABN Amro Real S/A - sucessor do Sudameris do Brasil - S/A; R$ 4.202.827,53 - atualizados em 05/06/08 - Banco ABN Amro Real S/A - sucessor do Banco Comercial de Investimento Sudameris S/A - sucessor do Banco América do Sul S/A [...]), expedida com prazo de validade indeterminado e com garantia de atualização por correção monetária até o efetivo pagamento, suspender (caso já realizada) ou impedir (caso não realizada) a inscrição do nome dos requerentes no CADIN, em Dívida Ativa ou em qualquer outro cadastro restritivo, referente à condenação sofrida no processo administrativo TC - 011.034/1997-1." 2. Agravante sustenta, em suma, a ocorrência de lesão grave e de difícil reparação em virtude da inviabilização da cobrança de uma dívida de valor superior a R$ 23.000.000,00; a impossibilidade de concessão de medida cautelar liminar pelo Juízo Federal (Lei 8.437/1992 [Lei 8.437], Art. 1º, § 1º; Constituição Federal [CF], Art. 102, I, d) para afastar os efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU); a inexistência de enriquecimento ilícito por parte do Estado (União e Instituto Nacional do Seguro Social [INSS]); a inexistência de violação ao disposto no Art. 59 da Lei 8.666/1993; e a inexistência de erro quanto ao cálculo do débito. Requer o provimento do recurso para cassar a decisão recorrida, "ou, alternativamente, que seja determinado, incontinenti, o depósito judicial integral em dinheiro do débito discutido." 3. Alegação de impossibilidade de concessão de medida cautelar liminar contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) pelo Juízo Federal Singular. (Lei 8.437, Art. 1º, § 1º; CF, Art. 102, I, d.) Vedação contida no Art. 1º, § 1º, da Lei 8.437. Vedação afastada diante da impossibilidade de a parte agravada impetrar mandado de segurança em virtude da controvérsia de fato exposta nas próprias razões recursais da agravante, caso em que inexiste "qualquer risco de usurpação, pelo juízo monocrático, de competência originária do Tribunal." (TRF 1ª Região, EDEDAG 0039696-29.2010.4.01.0000/DF.) 4. Alegação de ocorrência de lesão grave e de difícil reparação em virtude da inviabilização da cobrança de uma dívida de valor superior a R$ 23.000.000,00. Inexistência de risco de dano irreparável ao direito da União diante da prestação de caução com fiança bancária. Entendimento jurisprudencial no sentido de que a prestação de fiança bancária autoriza a suspensão dos efeitos decorrentes da mora. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Substituição da fiança bancária por dinheiro. Improcedência. "'O art. 15, I, da Lei 6.830/80 confere à fiança bancária o mesmo status do depósito em dinheiro [...]' (REsp 660.288/RJ [...])" (STJ, MC 13.590/RJ.) 6. Alegações de inexistência de enriquecimento ilícito por parte do Estado (União e Instituto Nacional do Seguro Social [INSS]); de inexistência de violação ao disposto no Art. 59 da Lei 8.666/1993; e de inexistência de erro quanto ao cálculo do débito. Desnecessidade de apreciação, neste momento, dessas alegações, porquanto a apresentação de "Carta de Fiança Bancária a fim de garantir o juízo da execução, [...] por si só, autoriza a exclusão do nome do devedor do cadastro de proteção ao crédito." (STJ, RMS 33.381/GO.) 7. Agravo de instrumento não provido. Pedido de reconsideração que se julga prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo.
