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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0025965-48.2010.4.01.3400

Obtenção de cópias de processo administrativo. Caráter sigiloso das informações. Denegação da segurança. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
23/11/2015
Data de publicação
01/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0025965-48.2010.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE CÓPIAS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CARÁTER SIGILOSO DAS INFORMAÇÕES. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estando as informações constantes do processo administrativo minerário protegidas pelo sigilo pertinente à propriedade industrial, não há ilegalidade no ato da autoridade impetrada, que negou pedido de cópia de tais informações ao impetrante, que não tem qualquer vinculação com o titular do direito. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.