Auxiliar local. Prestação de serviço a órgão público no exterior. Consulado do brasil na cidade do porto, em portugal. Servidor contratado em 04/05/1987
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0003138-19.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXILIAR LOCAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ÓRGÃO PÚBLICO NO EXTERIOR. CONSULADO DO BRASIL NA CIDADE DO PORTO, EM PORTUGAL. SERVIDOR CONTRATADO EM 04/05/1987. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO POR TEMPO INDETERMINADO E ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI N° 8.112/90. SERVIDOR PÚBLICO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. DEMISSÃO SEGUNDO AS REGRAS DA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela objetivando a reintegração do agravante no cargo de Auxiliar Local, que ocupava junto ao Consulado do Brasil no Porto, em Portugal. 2. O vínculo empregatício do agravante é estatutário, visto que seu contrato de trabalho foi assinado por tempo indeterminado e anteriormente ao advento da Lei n° 8.112/90 (regra de transição prevista no art. 273 da lei). 3. Inaplicável, no caso, a Lei 8.745/93, que sujeitou os Auxiliares Locais à incidência da legislação vigente no país onde prestam serviço e não mais à legislação brasileira, tendo em vista a impossibilidade de a lei retroagir a ponto de prejudicar eventuais direitos adquiridos, por força do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 4. Não olvidar que a dispensa/demissão de servidores públicos deve ser motivada, em obediência aos princípios da impessoalidade e isonomia que regem a Administração Pública e somente ocorrerá após procedimento disciplinar administrativo, observados os contraditório e a ampla defesa. 5. Agravo de instrumento provido, para determinar a readmissão do agravante no cargo de Auxiliar Local, no Consulado do Brasil no Porto, em Portugal, sujeito às regras brasileiras do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei n° 8.112/90).
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- por unanimidade
- DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
