Ensino superior. Revalidação de diploma estrangeiro. Decreto legislativo n° 800, de 23/10/2003, promulgado pelo decreto nº 5518/2005
- Relator
- JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000799-28.2008.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. DECRETO LEGISLATIVO N° 800, de 23/10/2003, PROMULGADO PELO DECRETO Nº 5518/2005. ADMISSÃO DE TÍTULO UNIVERSITÁRIO OBTIDO NOS ESTADOS PARTE DO MERCOSUL. RESTRIÇÃO ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DOCÊNCIA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 48 DA LEI N. 9.394/1966 E RESOLUÇÃO CNE/CES N. 01/2002. PROVA DESTINADA À VERIFICAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS. NÃO PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES. ESTUDOS COMPLEMENTARES. 1. Não há necessidade de citação dos professores que tiveram seus títulos reconhecidos para fins funcionais, tendo em vista que a pretensão deduzida na ação civil pública volta-se a tutelar o interesse difuso no regular reconhecimento de diplomas estrangeiros. 2. O processo de revalidação de diploma estrangeiro encontra guarida no art. 48, § 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Precedentes. 3. O tratado celebrado entre o Brasil e os Países integrantes do MERCOSUL e incorporado ao direito interno pelo Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, prevê a eficácia dos títulos de mestrado e doutorado apenas para fins de atividade de pesquisa e docência, em caráter precário. 4. No caso em exame, a requerida admitiu tais títulos para propósito funcionais, que importaram aumento de remuneração, o que colide com o art. 48 da Lei nº 9.394/96 e com o próprio tratado mencionado. 5. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
