JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0050968-05.2010.4.01.3400

Adminstrativo. Constitucional. Servidor público. Poder executivo. Cessão ao poder judiciário. Gdpgpe. Art. 7º-e da lei n. 11.357/2006

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/11/2015
Data de publicação
01/12/2015
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0050968-05.2010.4.01.3400

Ementa

ADMINSTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. PODER EXECUTIVO. CESSÃO AO PODER JUDICIÁRIO. GDPGPE. ART. 7º-E DA LEI N. 11.357/2006. VEDAÇÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIDORES CEDIDOS DESIGNADOS/NOMEADOS PARA DAS 1, 2 E 3. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O art. 7º-E da Lei n. 11.357/2006, que vedou a percepção da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE por servidores cedidos para ocupar cargos comissionados/funções equivalentes a DAS níveis 1, 2 3 - permitindo, todavia, o recebimento para os designados/nomeados para DAS 4 ou superior - deflagra evidente afronta ao princípio da isonomia, tratando diferentemente sujeitos de direito em situações iguais (servidores do Poder Executivo cedidos). 2. Precedente específico: Recurso Inominado n. 0047630-57.2009.4.01.3400, mantido no ARE n. 741035/DF (transitado em julgado em 18 AGO 2015). 3. Apelação provida: pedido julgado procedente.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • DEU PROVIMENTO à apelação.