Servidor público. Embargos à execução. Reajuste 28,86%. Honorários sucumbenciais
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0039143-74.2004.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE 28,86%. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2. Tratando-se de embargos à execução a respeito de matéria repetitiva e de baixa complexidade, a condenação em honorários fixada na sentença mostra-se razoável, não merecendo reforma. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- NEGOU PROVIMENTO à apelação.
