Exceção de suspeição. Ausência do nome do excepto. Publicação de opiniões. Questões teóricas. Lc 35/79, art. 36, III. Oposição por pessoa jurídica
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/11/2015
- Data de publicação
- 01/12/2015
- Tipo de recurso
- EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)
- Número
- TRF1-0015475-88.2014.4.01.9199
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DO NOME DO EXCEPTO. PUBLICAÇÃO DE OPINIÕES. QUESTÕES TEÓRICAS. LC 35/79, ART. 36, III. OPOSIÇÃO POR PESSOA JURÍDICA. INIMIZADE CAPITAL. IMPOSSIBIIDADE. PARCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. HIPÓTESES DOS ARTS. 135, I E II, DO CPC NÃO CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A petição que inaugura a exceção de suspeição se evidencia irregular porque dirigida contra o Juízo, sendo que, conforme apontam os arts. 135 a 137 do Código de Processo Civil, o incidente processual que ora se aprecia tem por sujeito a pessoa do Juiz e não o órgão jurisdicional. 2. Segundo dispõe o art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando comprovado que este publicamente "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério". 3. O juiz não é impedido de expressar sua convicção jurídica pessoal sobre determinado tema, ou de externar opiniões sobre questões teóricas ou situações hipotéticas, pois a suspeita de parcialidade é motivada pela manifestação diante do caso concreto. Precedente do TRF1. 4. Acerca do fato de haver o juiz aforado ação contra o INSS visando o reconhecimento do tempo em que atuou como trabalhador rural, não se presta a caracterizar a parcialidade do magistrado ou motivo que possa influir no seu ânimo no momento em que proferir decisão sobre questões em que a Autarquia Previdenciária figure como parte. 5. Não se pode cogitar em inimizade capital entre o juiz e uma pessoa jurídica. Precedente do STJ. 6. A inimizade capital aludida no inciso I do art. 135 do CPC é aquela dirigida contra a parte e não contra seus procuradores ou prepostos. 7. O juiz não pode ser considerado credor de honorários advocatícios, em primeiro lugar porque ao magistrado é proibido o exercício da advocacia (art. 45, II, da Lei Complementar nº 35/79 c/c art. 3º da Lei nº 8.112, Lei 8.906/94, art. 28, II) e, em segundo lugar, os honorários constituem direito autônomo do advogado, razão da não caracterização da hipótese do art. 135, inciso V, do Código de Processo Civil. 8. A suspeição arguída pela Excipiente resta sem enquadramento legal. 9. Exceção improcedente.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público Federal
- julgou improcedente a exceção de suspeição.
